Reforma tributária

Simples Nacional em 2027: o prazo da opção por IBS e CBS acabou. E agora?

O prazo para escolher o regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027 terminou em 30 de outubro. Entenda o que vale para quem optou, para quem não optou e até quando dá para cancelar.

Equipe Zaluh3 min de leitura

A reforma tributária chega ao Simples Nacional em janeiro de 2027, e a primeira decisão já ficou para trás: 30 de outubro de 2026 foi o último dia para a empresa do Simples escolher recolher o IBS e a CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.

O que era essa escolha

A empresa continua no Simples Nacional de qualquer forma. A escolha muda só como o IBS e a CBS (os novos tributos sobre o consumo) são pagos:

  • Quem não optou: o IBS e a CBS ficam dentro do Simples, junto com os outros tributos, no DAS.
  • Quem optou pelo regime regular: o IBS e a CBS deixam de ser recolhidos pelo Simples e passam a ser apurados à parte, sem que a empresa seja excluída do Simples, como explica a Receita Federal.

A opção vale só para janeiro a junho de 2027. A ideia do regime regular é atender sobretudo empresas que vendem para outras empresas, porque ele muda o crédito desses tributos que o cliente pode aproveitar.

As datas que valeram (e as que ainda valem)

A Resolução CGSN nº 194 mudou o calendário, segundo o Comitê Gestor do IBS:

  • Entrar ou voltar para o Simples em 2027: pedido de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, com regularização de pendências até 30 de outubro.
  • Regime regular de IBS e CBS: opção de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2027.
  • Cancelamento das duas opções: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

O MEI não entra nessa escolha: a resolução não se aplica ao SIMEI.

O que fazer agora

  1. Confira o que foi feito. Pergunte ao seu contador se houve opção pelo regime regular e se o pedido de entrada no Simples (se era o seu caso) foi deferido.
  2. Se optou e mudou de ideia, o cancelamento vai de 3 de novembro a 20 de dezembro. Decida com números na mão, não por impulso.
  3. Se não optou, nada muda na forma de pagar em janeiro: IBS e CBS vêm no DAS. Mas vale entender quanto deles entra na sua conta e como isso afeta o preço para clientes empresa.
  4. Prepare a nota fiscal. A partir de janeiro de 2027, os documentos fiscais do Simples também passam a trazer as informações de IBS e CBS.

Resumo

A escolha para o primeiro semestre de 2027 está feita, para o bem ou para o mal. O que ainda dá para fazer é conferir a situação, cancelar dentro do prazo se for o caso e entender o impacto no preço antes de janeiro.

  • #reforma tributária
  • #ibs
  • #cbs
  • #simples nacional
  • #2027

Fontes

  1. Opção do contribuinte por Simples Nacional ou pelo regime regular de CBS e IBS para 2027 tem novos prazosComitê Gestor do IBS · 30 de setembro de 2026
  2. CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027Receita Federal · 17 de abril de 2026

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador ou advogado tributarista para o caso da sua empresa. Confira sempre as fontes oficiais citadas.

Todos os posts

Pronto para descomplicar sua empresa?

Crie a conta grátis e cadastre o CNPJ em minutos. Quando quiser o DAS, os bancos e as certidões no automático, assine o Empresa.

Inscreva-se grátis